DECRETO N. 2037 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1908
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 7:000$, para pagamento da differença de vencimentos devida ao desembargador Manoel Pedro Alves Moreira Villaboim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 7:000$, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos devida ao desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim, no periodo de 9 de setembro a 31 de dezembro de 1908, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.