DECRETO Nº 4.051, DE 14 DE JANEIRO DE 1920

 Confere aos officiaes, subofficiaes e praças de Marinha, em effectivo serviço de aviação e no de submarinos, gratificações diarias, além dos vencimentos militares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Aos officiaes, subofficiaes e praças de Marinha, em effectivo serviço de aviação e no serviço dos submarinos, serão concedidas, emquanto não fôr organizado o serviço de aviação naval, além dos vencimentos militares, as seguintes gratificações diarias:

1º, aos instructorespilotos e commandantes de esquadrilha, 15$000;

2º, aos demais instructores, aos officiaespilotos e observadores com exercício nas esquadrilhas, 10$000;

3º, aos subofficiaes e sargentos com diploma de aviador, 5$000;

4º, aos cabos, com diploma de aviador, 2$500;

5º, aos oficiaes alumnos do curso de pilotos, 5$000;

6º, aos sargentos e subofficiaes alumnos do curso de pilotos, 2$500;

7º, aos cabos e praças alumnos, 2$500;

8º, aos mecanicos, carpinteiros, praças e operarios especialistas, conforme seus meritos, 1$ a 4$000.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920; 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSôA

Raul Soares de Moura