DECRETO Nº 4.051, DE 14 DE JANEIRO DE 1920
Confere aos officiaes, sub‑officiaes e praças de Marinha, em effectivo serviço de aviação e no de submarinos, gratificações diarias, além dos vencimentos militares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Aos officiaes, sub‑officiaes e praças de Marinha, em effectivo serviço de aviação e no serviço dos submarinos, serão concedidas, emquanto não fôr organizado o serviço de aviação naval, além dos vencimentos militares, as seguintes gratificações diarias:
1º, aos instructores‑pilotos e commandantes de esquadrilha, 15$000;
2º, aos demais instructores, aos officiaes‑pilotos e observadores com exercício nas esquadrilhas, 10$000;
3º, aos sub‑officiaes e sargentos com diploma de aviador, 5$000;
4º, aos cabos, com diploma de aviador, 2$500;
5º, aos oficiaes alumnos do curso de pilotos, 5$000;
6º, aos sargentos e sub‑officiaes alumnos do curso de pilotos, 2$500;
7º, aos cabos e praças alumnos, 2$500;
8º, aos mecanicos, carpinteiros, praças e operarios especialistas, conforme seus meritos, 1$ a 4$000.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920; 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSôA
Raul Soares de Moura