DECRETO N. 4.033 – DE 11 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 103:774$715, supplementar ás verbas 1ª a 7ª e 16ª do art. 36 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, peIo Ministerio da Guerra, o credito de 103:774$715, supplementar ás verbas 1ª a 7ª e 16ª do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1940, para pagamento aos porteiros, continuos ou ajudantes de porteiros, continuos ou serventes e encaixotadores das diversas repartições e estabelecimentos do Ministerio da Guerra.

Art. 2º O Governo procederá á revisão dos vencimentos dos porteiros, continuos, serventes e encaixotadores das diversas repartições e estabelecimentos do Ministerio da Guerra nos precisos termos da autorização contida no art. 70 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, supprimidos desde já os cargos creados pelo decreto n. 13.703, de 23 de julho de 1919.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.