DECRETO N. 3.989 – DE 2 DE JANEIRO DE 1920

Eleva á categoria de agencia especial a agencia dos Correios da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, augmentando o quadro actual, e autoriza o Governo a abrir o necessario credito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica elevada á categoria de agencia especial a agencia dos Correios da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, a qual terá o seu pessoal augmentado dos seguintes funccionarios além do quadro actual: um fiel, dous amanuenses dous praticantes, seis carteiros, sendo dous ruraes, e um servente.

Art. 2º Os vencimentos que perceberá o pessoal da referida agencia serão os designados na respectiva tabella da Viação para os funccionarios de igual categoria.

Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir o necessario credito para a execução da presente lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 2 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.