DECRETO N. 3.983 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
Concede a D. Maria Eugenia Corrêa de Oliveira, viuva do conselheiro Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, a pensão mensal de 1:000$, emquanto viver, a contar da data do fallecimento do grande estadista
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ concedida a D. Maria Eugencia Corrêa de Oliveira, viuva do conselheiro Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, a pensão mensal de 1:000$, emquanto viver, a contar da data do fallecimento do grande estadista.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio pessôa.
Homero Baptista.