DECRETO N. 3.973 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, em prorogação para tratamento de saude, ao juiz federal da secção do Piauhy, Dr. Marcello Francisco da Silva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado que lhe competir, em prorogação, para tratamento de saude, ao juiz federal da secção do Piauhy, Dr. Marcello Francisco da Silva; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.