DECRETO N. 3.973 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, em prorogação para tratamento de saude, ao juiz federal da secção do Piauhy, Dr. Marcello Francisco da Silva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado que lhe competir, em prorogação, para tratamento de saude, ao juiz federal da secção do Piauhy, Dr. Marcello Francisco da Silva; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.