DECRETO N. 3.949 – De 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza a revisão do regulamento do Gabinete de Identificação e Estatistica da Policia do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a rever o regulamento do Gabinete de Identificação e de Estatistica, dando a esta repartição uma organização em harmonia com o desenvolvimento e progresso que vae tendo e com a renda que está produzindo.
Art. 2º Ficam desde já equiparados os vencimentos dos actuaes funccionarios effectivos do Gabinete de Identificação de Estatistica aos da Secretaria de Policia, sendo: o director ao sub-secretario, os encarregados de secção aos escripturarios, os auxiliares aos amanuenses, o continuo aos continuos e os encarregados das filiaes aos serventes.
Art. 3º Os empregados supranumerarios ou addidos que servem actualmente ao Gabinete de Identificação e de Estatistica e não figuram nos quadros do pessoal effectivo, serão incluidos nas tabellas e terão os seus ordenados fixados e divididos de accôrdo com a lei, contando-se-lhes tempo da data em que começaram a trabalhar.
Art. 4º A renda que o Gabinete arrecadar em dinheiro será recolhida diariamente á Thesouraria da Policia e por esta, todas as semanas, ao Thesouro Nacional, com a necessaria e detalhada demonstração.
Art. 5º Fica o Governo autorizado a abrir, desde logo, os creditos que forem precisos para a execução desta lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.