decreto n. 3.938 – de 17 de dezembro de 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:749$624, para pagar a Nascimento & Irmão, a quantia de que os mesmos são devedores, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:749$624, para pagar a Nascimento & Irmão a quantia de que os mesmos são credores, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
epitacio pessôa.
Homero Baptista.