decreto n. 3.936 – de 17 de dezembro de 1919

Autorizado o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 76:551$800, para pagamento do que é devido a D. Maria Constança Ferreira Jacques em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:551$800, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Constança Ferreira Jacques, em virtude de sentença judiciaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

epitacio Pessôa.

Homero Baptista.