DECRETO N. 3.909 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919
Approva o acto do Sr. Vice-Presidente da Republica, em exercicio, mandando executar o contracto celebrado pelo commandante do 13º regimento de cavallaria com as firmas Luiz Macedo e outras para acquisição de varios artigos destinados ao consumo do mesmo regimento durante o corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :
Art. 1º Fica approvado o acto do Sr. Vice-Presidente da Republica, em exercicio, mandando executar o contracto celebrado pelo commandante do 13º regimento de cavallaria a 26 de fevereiro do corrente anno, com as firmas commerciaes Luiz Macedo, J. L. Costa & Comp., Antonio Monteiro de Souza, Luiz Augusto Pestanna, José Pacheco de Aguiar, Cardoso Martins & Comp., Rodrigues Teixeira & Filho, A. Mattos, Borlido Maia & Comp., Pereira Junior, Filho & Comp. e Soares Lavrador, para a acquisição de generos, forragens, artigos de expediente e limpeza, carvão de forja, coke e lenha em achas e em tóros, destinados ao consumo do mesmo regimento durante o corrente anno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
João Pandiá Calogeras.