DECRETO N. 3.906 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919

Approva o acto, de 18 de junho de 1919, referente á execução do contracto celebrado pelo Ministerio da Guerra com Azevedo, Alves, Rodrigues & Comp. e outros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica approvado o acto de 18 de junho de 1919 pelo qual o Sr. Vice-Presidente da Republica, em exercicio, mandou executar o contracto celebrado em 30 de abril do referido anno pelo Ministerio da Guerra com as firmas Azevedo, Alves, Rodrigues & Comp., Ferreira Passarello & Comp. e José Silva & Comp., ao qual o Tribunal de Contas recusara registro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.