DECRETO N. 3.906 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919
Approva o acto, de 18 de junho de 1919, referente á execução do contracto celebrado pelo Ministerio da Guerra com Azevedo, Alves, Rodrigues & Comp. e outros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica approvado o acto de 18 de junho de 1919 pelo qual o Sr. Vice-Presidente da Republica, em exercicio, mandou executar o contracto celebrado em 30 de abril do referido anno pelo Ministerio da Guerra com as firmas Azevedo, Alves, Rodrigues & Comp., Ferreira Passarello & Comp. e José Silva & Comp., ao qual o Tribunal de Contas recusara registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.