DECRETO N. 3.900 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 23:598$124, destinada á compra de apolices, para o fim de ter cumprimento a disposição testamentaria do Dr. João Gomes Machado Corumbá, no sentido de manutenção de uma aula de geometria, em Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 23:598$124, destinado á compra de apolices da divida publica, para o fim de custear, com os seus juros, uma aula de geometria em Goyaz, em cumprimento das disposições testamentarias do Dr. João Gomes Machado Corumbá; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.