DECRETO N. 3.867 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1919
Concede a Alfredo Alipio da Gloria, graxeiro extranumerario da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, a licença de um anno, com os vencimentos de seu cargo, em prorogação e a contar de 5 de maio de 1918
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ concedida a Alfredo Alipio da Gloria, graxeiro extranumerario da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, a licença de um anno, com os vencimentos de seu cargo, em prorogação, e a contar de 5 de maio de 1918; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.