Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.852 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919
Declara abertos ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos necessarios para execução do disposto no art. 10 da lei n. 3.674, e 7 de janeiro de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos necessarios para execução do disposto no art. 10 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.