DECRETO N. 3.852 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919

Declara abertos ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos necessarios para execução do disposto no art. 10 da lei n. 3.674, e 7 de janeiro de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Ficam abertos ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos necessarios para execução do disposto no art. 10 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.