Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.851 –DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza a concessão de um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao amanuense da Bibliotheca Nacional, Augusto Martins Barreto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao amanuense da Bibliotheca Nacional, Augusto Martins Barreto, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.