decreto n. 3.826 – de 22 de outubro de 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Olavo do Nascimento Badejo, 3º pharoleiro em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, em prorogação, com o ordenado, para tratamento de saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Olavo do Nascimento Badejo, 3º pharoleiro em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, com o ordenado e em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Raul Soares de Moura.