decreto n. 3.826 – de 22 de outubro de 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Olavo do Nascimento Badejo, 3º pharoleiro em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, em prorogação, com o ordenado, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Olavo do Nascimento Badejo, 3º pharoleiro em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, com o ordenado e em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Raul Soares de Moura.