Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.810 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1919
Concede ao operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Luiz Mathion, a licença de 180 dias, com dous terços de seus vencimentos em prorogação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ concedida ao official operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Luiz Mathion, a licença de 180 dias, com dous terços de seus vencimentos, em prorogação da que lhe foi concedida pelo Poder Executivo, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa
J. Pires do Rio