Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.807 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª – Despezas eventuaes do orçamento vigente do mesmo ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª – Despezas eventuaes – do orçamento vigente do mesmo ministerio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.