DECRETO N. 3.807 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª – Despezas eventuaes do orçamento vigente do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª – Despezas eventuaes – do orçamento vigente do mesmo ministerio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Homero Baptista.