DECRETO N. 3.798 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1919

Manda abrir o credito de 872:488$, supplementar á verba 15ª do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para o exercicio de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica aberto o credito de 872:488$, supplementar á verba 15ª do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores (Policia do Districto Federal, Guarda Civil, Pessoal), para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos empregados da Guarda Civil, desde a data da publicação do decreto n. 3.676, em 8 de janeiro de 1919, até 31 de dezembro do mesmo anno.

Art. 2º Os guardas civis que, ao baixar o decreto n. 3.676, occupavam os logares de reserva e que continuam a pertencer á corporação, perceberão, desde aquella data, os vencimentos de guardas civis de 3ª classe.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

epitacio Pessôa.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.