Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.796 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação e com o ordenado, ao 4º escripturario da Repartição Geral dos Telegraphos, Carlos Alberto Vaz Salleiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação e com o ordenado, ao 4º escripturario da Repartição Geral dos Telegraphos, Carlos Alberto Vaz Salleiro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.