Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.772 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1919
Eleva á categoria de Embaixada a representação do Brasil junto ao Governo da Republica Franceza
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica elevada á categoria de Embaixada a legação do Brasil junto ao Governo da França.
Art. 2º Para occorrer ás despezas com essa elevação, ficam consignadas as seguintes verbas: ordenado, 10:000$000; gratificação, 5:000$; representação, 35:000$; aluguel de casa, 15:000$; expediente, 3:500$000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.