DECRETO N

DECRETO N. 3.769 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 42:952$144, para indenização á Caixa do Corpo de Bombeiros de despezas realizadas em 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 42:952$144, para indenização á Caixa do Corpo de Bombeiros, por intermedio do respectivo thesoureiro, de despezas por este realizadas, de setembro a dezembro de 1918, de conformidade com a demonstração que acompanhou a mensagem do Governo de 14 de maio de 1919.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.