DECRETO N

DECRETO N. 3.768 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 368$657, 14:145$435 e 9:538$383, para pagamentos a empregados da Secretaria do Senado Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 368$657, sendo 183$857 differença da gratificação de um continuo, nomeado ajudante de porteiro do salão, a contar de 23 de maio a 31 de dezembro de 1917; 184$760 para pagamento, de 19 a 31 de dezembro, ao continuo Daniel Alves de Lima, dispensado do serviço por deliberação da Camara de 20 do mesmo mez, quantia essa correspondente a 13 dias de vencimentos que deixou de receber e a que tem direito.

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 14:145$435, para pagamento, no exercicio de 1918, de gratificações addicionaes ou accrescimos destas a que teem direito varios funccionarios da Secretaria do Senado Federal.

Art. 3º Fica ainda autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:538$383, para pagamento de gratificações addicionaes ou accrecimos destas a que teem direito varios funccionarios da Secretaria do Senado Federal, nos exercicios de 1915, 1916 e 1917.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.