DECRETO N. 3.762 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica, a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:070$, para pagamento de diarias ao tenente Julião Caetano de Azevedo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 2:070$, para occorrer ao pagamento de diaria correspondente a 207 dias de gratificação a que tem direito o tenente Julião Caetano de Azevedo, na qualidade de commandante da companhia regional do Alto Purús, no periodo de 28 de abril a 22 de novembro de 1913, de accôrdo com as instrucções de que tratam os decretos ns. 6.885, de 1908, e 8.041, de 1910; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.