Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 3.750 – de 9 de agosto de 1919
Autoriza o Poder Executivo a restabelecer os antigos postos de desinfecção nos Estados do Pará, Pernambuco e Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a restabelecer os antigos postos de desinfecção do Pará, Pernambuco e Bahia, e, na impossibilidade de fazel-o, a mandar construir novos, abrindo para os fins alludidos os necessarios creditos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
epitacio pessôa.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.