DECRETO - DE 19 DE OUTUBRO DE 1832
Approva o ordenado arbitrado para a cadeira do ensino da lingua franceza creada na capital da Provincia da Parahyba.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Fica approvado o ordenado annual de quinhentos mil réis arbitrado pelo Presidente em Conselho para a cadeira de ensino da lingua franccza creada na cidade da Parahyba do Norte.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.