DECRETO - De 29 DE AGOSTO DE 1832

Approva a pensão concedida a D. Mathildes Emilia de Vasconcellos Leal, viuva do Conselheiro da Fazenda aposentado José Francisco Leal.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assemhléa Geral:

Artigo unico. Fica approvado a pensão annual de metade do ordenado, que o Conselheiro da Fazenda aposentado José Francisco Leal, percebia ao tempo do seu fallecimento, concedida pelo Governo por Decreto de vinte e oito de Julho de mil oitocentos vinte e nove, a D. Mathildes Emilia de Vasconcellos Pinto Leal, viuva do sobredito Conselheiro, para lhe servir de alimento, e aos seus cinco filhos José Francisco Leal, Antonio Francisco Leal, Francisco Corrêa Leal, D. Maria do Espirito Santo Leal, e D. Gertrudes da Pureza Leal.

Pedro de Araujo Lima, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estalo dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos trinta o dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALho.

João BRAULIO MoNIz.

Pedro de Araujo Lima.