DECRETO - DE 7 DE AGOSTO DE 1832

Autoriza o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul para fazer construir um chafariz na cidade de Porto Alegre.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul:

Artigo unico. O Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, em Conselho, é autorizado para fazer construir um chafariz, com o necessario aqueducto, na cidade de Porto Alegre, ou duas pontes que cheguem até onde a agua corrente do rio é pura, e limpa; e poderá gastar para isso a quantia de oito contos de réis.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.