DECRETO - DE 10 DE JULHO DE 1832

Manda soccorrer o Hospital de Caridade da cidade de Goyaz, com 1:200$000 annuaes.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:

Art. 1º O Hospital de Caridade da cidade de Goyaz será soccorrido com a quantia de 1:200$000 annuaes, deduzidos das rendas publicas.

Art. 2º A respectiva Junta de Caridade receberá aquella quantia, e a empregará em meios lucrativos ao estabelecimento, sem privação de fazer as necessarias despezas.

Art. 3º São porém exceptuados os ordenados do Cirurgião, e Boticario, os quaes serão pagos pela Fazenda Publica.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIz.

José Lino Coutinho.