DECRETO - DE 25 DE JUNHO DE 1831
Crêa diversas Cadeiras de instrucção secundaria na Cidade da Fortaleza e na Villa do Crato da Provincia do Ceará.
A Regencia, em Nome do Imperador, o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Ficam creadas na Cidade da Fortaleza, Capital da Provincia do Ceará, as cadeiras de philosophia racional e moral, rhetorica, geometria, e francez, com o ordenado de seiscentos mil réis cada uma.
Art. 2º Fica igualmente creada na Villa do Crato, cabeça da nova Comarca do Crato, uma cadeira de grammatica latina, com o ordenado de quatrocentos mil réis.
Art. 3º Ficam revogadas todas as Leis, Alvarás, Decretos, e disposições em contrario.
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França.