DECRETO - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1830

Erige em freguezia com a invocação de Nossa Senhora da Consolação a Capella do mesmo Orago do Serro da Buena, Provincia de S. Pedro.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa, sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul:

Que a capella de Nossa Senhora da Consolação do Serro da Buena, filial da Matriz de S. Francisco de Paula, seja desmembrada da Igreja Matriz, e erecta em freguezia colada com a invocação de freguezia de Nossa Senhora da Consolação; tendo por limites ao Norte a Serra dos Tapes, comprehendendo os moradores da estrada nova nesta parte; á Leste o Arroio do Moreira; ao Sul o Rio S. Gonçalo, e Piratinim; á Oeste o Arroio das Pedras.

O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de Alcantara.