DECRETO - DE 10 DE SETEMBRO DE 1830
Approva a creação de cadeiras de primeiras letras na Provincia de Santa Catharina, marca os ordenados dos Professores, e providencia sobre o seu provimento.
Hei por bem Sanccionar, o Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a creação de duas cadeiras de primeiras letras na cidade do Desterro, Provincia de Santa Catharina; uma para o ensino de meninos, com o ordenado annual de trezentos e sessenta mil réis; outra para o ensino de meninas, com o ordenado annual de duzentos e sessenta mil réis.
Art. 2º Fica tambem approvada a creação de cadeiras de primeiras letras, para o ensino de meninos nas villas seguintes: uma na da Laguna, outra na de Lages, e a ultima na de S. Francisco; cada uma dellas com o ordenado annual de duzentos e sessenta mil réis.
Art. 3º Na falta do Professores com os conhecimentos exigidos no § 6º da Lei de 13 de Outubro de 1827, serão interinamente providos na fórma das Leis anteriores com o ordenado do cento e cincoenta mil réis, até que os mesmos, ou outros concorrentes se habilitem com os referidos conhecimentos.
O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. - Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara.