DECRETO - DE 3 DE OUTUBRO DE 1832
Manda executar na Provincia da Parahyba a Resolução do Conselho Geral de S. Paulo, sanccionada por Decreto de 7 de Dezembro de 1830, sobre o systema de medidas.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Parahyba do Norte:
Artigo unico. A Resolução do Conselho Geral da Provincia de S. Paulo, sanccionada pelo Decreto de sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, em cinco artigos sobre o systema de medidas, faz parte da Legislação peculiar da Provincia da Parahyba do Norte, e como tal será executada.
Ficam revogadas todas as Leis, e disposições em contrario.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta o dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.