DECRETO - DE 6 de JULHO DE 1832
Erige em villa o lugar do Espirito Santo do Cerrito, no Jaguarão, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul:
Art. 1º O lugar do Espirito Santo do Cerrito, no Jaguarão, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, é elevado a villa.
Art. 2º O seu termo comprehende os districtos de S. João do Herval, e Arroio grande da Lagôa Merim, confinando pelo norte com o rio Piratinim; pelo sul com a lagôa Merim; pelo leste com o rio S. Gonçalo até a barra do Piratinim; e pelo oeste com o rio Jaguarão até a foz do Candiota, subindo por este até as pedras altas, e pontas do Piratinim.
Art. 3º Haverá na villa do Espirito Santo do Cerrito, no Jaguarão, Juizes Ordinarios, Juizes de Orphãos, Tabellião do Judicial e Notas, assim como o Inquiridor, e Contador, que servirão em ambos os Juizos.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
João BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.