DECRETO - DE 16 DE JUNHO DE 1832

Manda construir dous cáes no porto da capital da Provincia do Maranhão.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Maranhão:

Art. 1º Que, como principio de beneficio ao Porto, se construam dous cáes, um desde a ponta de S. Francisco até o Igarapé de Jansen, outro desde o Baluarte até a ponta dos Remedios, segundo o plano e orçamento que se junta.

Art. 2º Que esta obra seja posta em arrematação, pago seu importe por uma consignação de 4:000$000 mensaes pelo cofre nacional.

Art. 3º Que na falta de arrematante, o Presidente da Provincia em Conselho, ouvindo a Camara respectiva, mandará fazer esta obra, nomeando um bom Administrador com o ordenado de 400$000 annuaes; o qual servirá de pagador, e dará as suas contas mensaes á Junta da Fazenda, que não devem exceder da quantia apontada no artigo antecedente.

Art. 4º Que todo aquelle cidadão, que tiver direito á posse de alguns dos reguengos, que se aproveitam, poderá gozal-o, pagando a despeza feita com o cáes, e entulho do seu terreno (ou fazendo-o á sua custa) dentro do prazo de um anno, depois de aproveitado aquelle; na falta do que se julgará cahido em commisso.

Art. 5º Que todos os terrenos assim aproveitados, á excepção dos que se destinarem para uso publico, e daquelles, de que trata o artigo antecedente, sejam divididos pela Camara, depois de marcadas as ruas necessarias, e vendidos a particulares, revertendo o seu producto ao cofre nacional.

Art. 6º Que, para facilitar a venda dos terrenos em questão, se concedam prazos á pagamentos annuaes em letras com os fiadores, que a Lei exige, pelo espaço de dez annos.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Junho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.