DECRETO - DE 31 DE OUTUBRO DE 1831

Manda continuar o abono dos ordenados aos empregados da extincta Repartição do Commissariado.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Os empregados da extincta Repartição do Commissariado, que se acharem confirmados por Aviso da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, continuarão a receber os seus ordenados, até que sejam empregados em outras Repartições.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.