DECRETO - DE 11 DE AGOSTO DE 1831

Erige em Parochia a Igreja de S. João Baptista do districto do Rio Vermelho na Provincia de Santa Catharina.

A Regencia, em Nome do Imperador, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre Proposta do Conselho Geral da Provincia de Santa Catharina:

Art. 1º O districto do Rio Vermelho, cujo territorio é comprehendido entre a ponta do sobredito Rio, e a Praia Brava, fica desmembrado da Freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Lagôa, no termo da Cidade do Desterro, em a Provincia de Santa Catharina, para formar uma nova Freguezia.

Art. 2º A Igreja de S. João Baptista erecta naquelle districto, fica sendo Parochial, e o Parocho perceberá os vencimentos que competirem ás mais Igrejas colladas do Brazil.

Art. 3º Ficam sem vigor quaesquer disposições em contrario.

Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Diogo Antonio Feijó.