DECRETO - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1830
Eleva á categoria de villa a freguezia de Piratinim na Provincia de S. Pedro.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul:
A povoação da freguezia de Piratinim fica creada villa com a denominação de villa do Piratinim, com um Juiz Ordinario, um Tabellião do Publico, Judicial, e Notas, um Escrivão de Orphãos, que tambem servirá de Inquiridor.
Seu districto comprehende os limites da mesma freguezia, os da de Canguçú, e da capella do Serrito, a parte do districto de Bagé, até Pirahy, seguindo a Coxilha de S. Sebastião até as pontas de Camacoan Chico.
José Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Antonio da Silva Maya.