DECRETO - DE 26 DE SETEMBRO DE 1828
Approva a aposentadoria concedida ao 2º Escripturario do Thesouro Joaquim José da Silva e Menezes.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
Fica approvada a mercê de 400$000 annuaes concedida pelo Governo, em Resolução de Consulta de 20 de Agosto de 1828 a Joaquim José da Silva e Menezes, como 2º Escripturario aposentado da 1ª Repartição do mesmo Thesouro.
Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Setembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.