DECRETO - DE 13 DE OUTUBRO DE 1832
Determina que a Provincia do Piauhy dê dous Deputados á Assembléa geral legislativa.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º A Provincia do Piauhy dará d'ora em diante dous Deputados á Assembléa Geral Legislativa deste Imperio.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições legislativas em contrario.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.