DECRETO - DE 17 DE AGOSTO DE 1832
Crêa uma freguezia na villa de S. João do Principe da Provincia do Ceará.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Ceará:
Art. 1º Fica creada uma freguezia na villa de S. João do Principe, desmembrada da de Arneirós, que terá por limites, a leste a fazenda do Estreito, que ficará pertencendo a antiga freguezia da Barra do Rio Puiú para cima até a fazenda da Tapera, que ficará pertencendo á nova freguezia, e para oeste até encontrar com a Provincia do Piauhy.
Art. 2º O seu Parocho vencerá, o que vencem por Lei, e costume os demais Parochos da Provincia.
Pedro de Araujo Lima, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da lndependencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Pedro de Araujo Lima.