DECRETO - DE 16 DE AGOSTO DE 1832
Crêa freguezia a povoação de S. Pedro, na Provincia de Sergipe.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Sergipe:
Art. 1º Fica creada freguezia na povoação de S. Pedro.
Art. 2º A sua divisão será pelo cume da serra Tabanga.
Pedro de Araujo Lima, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSE DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Pedro de Araujo Lima.