DECRETO N

DECRETO N. 2.298 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Pedro Severiano de Magalhães, lente cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao lente cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Pedro Severiano de Magalhães, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.