DECRETO N. 2297 - DE 18 DE JUNHO DE 1873

Crêa no Municipio da Côrte mais uma freguezia, tirada da de S. João Baptista da Lagôa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' creada na cidade do Rio de Janeiro uma parochia, tirada da de S. João Baptista da Lagôa. O Governo lhe dará nome e marcará territorio, ouvido o Bispo Diocesano.

Art. 2º Servirá de matriz dessa nova parochia a Capella de Nossa Senhora da Conceição sita na rua da Boa-Vista.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 26 de Junho de 1873 - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.