DECRETO N. 2.295 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao escrivão do Juizo Federal da secção de Pernambuco, João Baptista da Silva Manguinho, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratamento de sua saude, a contar de 2 de abril do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao escrivão do Juizo Federal da secção de Pernambuco, João Baptista da Silva Manguinho, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratamento de sua saude, a contar de 2 de abril do corrente anno.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.