DECRETO N. 2.294 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910
Releva a prescripção em que incorreu D. Felicidade de Leivas Pinto, viuva do ex-fiel de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro, Laurentino Pinto de Araujo Corrêa, para mandar incluil-a entre as pensionistas do montepio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica relevada a prescripção em que incorreu D. Felicidade de Leivas Pinto, viuva do ex-fiel de armazem da alfandega do Rio de Janeiro, Laurentino Pinto de Araujo Corrêa, para o fim de, satisfeitas as contribuições atrasadas que não foi admittida a recolher ao Thesouro Federal, ser incluida em folha como pensionista do montepio da data desta lei em diante, como si tivessem sido regulamentarmente pagas em tempo as quotas mensaes correspondentes aos vencimentos daquelle funccionario.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.