DECRETO N. 2.285 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1910
Concede a pensão mensal de 100$ a D. Maria Ignacia Ferreira da Rocha, viuva do capitão José Salomão Agostinho da Rocha, morto em Canudos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ concedida a pensão mensal de 100$ a D. Maria Ignacia Ferreira da Rocha, viuva do capitão do 2º regimento de artilharia José Salomão Agostinho da Rocha, morto no combate de Canudos.
Art. 2º E’ autorizado o Presidente da Republica a abrir o necessario credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Sales.