DECRETO N

DECRETO N. 2.281 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1910

Torna extensiva aos medicos e mais individuos que menciona e que serviram nos hospitaes e enfermarias na guerra do Paraguay, como voluntarios da Patria, no Exercito ou na Armada, a concessão do art. 1º da lei n. 1.867, de 13 de agosto de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º. Fica extensiva aos medicos, pharmaceuticos, estudantes de medicina e de pharmacia e praticos de pharmacia, que serviram nos hospitaes, enfermarias de campanha e aos machinistas que serviram nos navios de guerra, por occasião da guerra do Paraguay, como voluntarios da Patria, mediante contractos de prestação dos seus serviços profissionaes, quer do Exercito, quer da Armada, a concessão do art. 1º da lei n. 1.867, de 13 de agosto de 1907.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1910, 89º da lndependencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Emygdio Dantas Barreto.