Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.277 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 60:000$, supplementar à verba 18a «Eventuaes» do art. 15 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
O Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, supplementar á verba 18ª – Eventuaes – do art. 15 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PeçAnha.
Francisco Sá.