DECRETO N. 2.277 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 60:000$, supplementar à verba 18a «Eventuaes» do art. 15 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

O Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, supplementar á verba 18ª – Eventuaes – do art. 15 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PeçAnha.

Francisco Sá.