DECRETO N. 2275 - DE 31 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação da Bahia Manoel Joaquim Bahia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o governo autorizado para conceder ao Desembargador da Relação da Bahia Manoel Joaquim Bahia um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres; quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.